Conforme o parecer da defesa, uma alínea do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades deixa claro que a pena é de oito anos a contar da data da eleição. Nos casos ocorridos em 2004, como no de Zimmermann, a pena se extinguiu em 2 de outubro, terça-feira passada.
Num julgamento recente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), três ministros concordaram com essa tese e três discordaram, defendendo que a punição só termina no ano cheio, ou seja, só no fim de dezembro - o que, nesse caso, mantém o candidato impugnado. O sétimo ministro, responsável pelo voto de desempate, pediu vistas do processo e o voto, previsto para esta quinta, não ocorreu. Diante dessa situação, todos os procuradores dos candidatos com a mesma pendência orientaram os clientes a manter as candidaturas.
Em 2004, quando concorreu sem sucesso à Prefeitura de Novo Hamburgo, Tarcísio Zimmermann participou da inauguração de uma obra pública, a convite do ex-governador Germano Rigotto, o que foi considerado, conforme a legislação eleitoral, favorecimento em relação a outros candidatos.
Neste pleito, Tarcísio Zimmermann concorre à reeleição com Paulo Kopschina, do PMDB, e Dione Moraes, do PSC. O PT, na terça-feira, chegou a cogitar a hipótese de substituir Zimmermann, barrado pela Lei da Ficha Limpa, pelo deputado estadual petista Luís Lauermann.