Política

Metade das representações por propaganda antecipada no RS já rendeu multa

Em sete dos oito casos, o TRE já mandou recolher o material irregular

A Procuradoria Regional da República do Rio Grande do Sul (PRE-RS) ajuizou oito representações contra partidos e pré-candidatos que usaram irregularmente o horário gratuito destinado à propaganda partidária no Estado para fazer propaganda antecipada. Quatro das ações já foram julgadas pelo tribunal nas primeiras duas semanas de julho. Foram aplicadas multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil pela propaganda antecipada e determinada, ainda, a suspensão do tempo de propaganda gratuita destinada aos diretórios estaduais no primeiro semestre de 2011.

Das oito representações, sete já receberam decisão liminar da Corregedoria do TRE gaúcho determinando a remoção do material irregular dos meios de comunicação, inclusive da Internet, no site dos partidos. De todas as decisões cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Quem foi alvo de representação

PP/Ana Amélia Lemos - cassação do tempo do partido em 2011 e multa de R$ 10 mil
DEM/Francisco de Souza Pinho - cassação do tempo do partido em 2011 e multa de R$ 5 mil
DEM/Paulo Borges - cassação do tempo do partido e multa de R$ 5 mil
DEM/Paulo Feijó - cassação do tempo do partido e multa de R$ 5 mil
PTB/Luís Augusto Lara e Sérgio Zambiasi - caso ainda não julgado
PMDB/José Fogaça - caso ainda não julgado
PT/Tarso Genro - caso ainda não julgado
PSDB/Yeda Crusius e Cláudio Diaz - caso ainda não julgado

Entenda a diferença:

Propaganda partidária – Regulamentada pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), serve para a divulgação genérica e exclusiva do programa e da proposta política do partido, sem menção a nomes de candidatos a cargos eletivos, exceto os partidários, visando a angariar adeptos ao partido. 

Propaganda Eleitoral - Regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), serve para a captação de votos pelos candidatos, partidos políticos e coligações com vistas à escolha para cargos eletivos, mas só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição (segunda-feira passada). A propaganda eleitoral dissimulada em propaganda partidária fere o princípio jurídico da igualdade.