A lei de pesquisas com seres humanos, de nº 14.874/2024, será regulamentada pelo Poder Executivo a partir do decreto elaborado pelo Ministério da Saúde. A legislação estabelece o novo marco legal de pesquisas com seres humanos por instituições públicas e privadas.
A norma também cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, assim como a Instância Nacional de Ética em Pesquisa como um Colegiado Interdisciplinar e independente sob a coordenação do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Sectics).
O decreto tratará das peculiaridades da organização e coordenação do novo sistema e de sua governança. As diretrizes mais detalhadas serão publicadas após a promulgação do decreto, com diálogo entre a sociedade civil e o setor produtivo.
Segundo o Ministério da Saúde, este processo fortalecerá a estrutura da Plataforma Brasil como a base nacional unificada para registros de pesquisas envolvendo seres humanos.
O novo marco regulatório poderá conferir uma base normativa para estimular o desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) no Brasil, ao mesmo tempo em que garante o compromisso ético com os participantes das pesquisas realizadas no país.