Entre as mudanças estão o reconhecimento em cartório das atas e dos estatutos das entidades, a identificação dos diretores por meio da carteira de trabalho e do Programa de Integração Social, a realização de assembleia em caso de desmembramento de entidades e a publicação dos atos processuais do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
"As novas regras trarão mais controle, celeridade e transparência ao processo e vão por fim ao que era classificado por muitas entidades como interferência indevida no governo na formação dos sindicatos. Vamos evitar descontrole e o favorecimento na concessão de registros", disse o ministro do Trabalho, Brizola Neto.