"Caso exista suposta delação, nos termos em que foi noticiado, incumbe ao procurador-geral da República e ao colendo Supremo Tribunal Federal decidir a questão, tanto no tocante ao eventual reconhecimento da existência da suposta colaboração, como em relação ao compartilhamento de seu eventual conteúdo. Assim, manifesta-se pelo indeferimento do pedido”, opinou o MPF.
Em nota divulgada no dia 8 de agosto, a Petrobras informou que gostaria de ter acesso ao depoimento para fazer investigação própria sobre os supostos desvios. Na ocasião, a estatal declarou ter interesse na conclusão de todas as investigações em curso e salientou que continuará contribuindo para que isso ocorra de forma rápida e eficaz.