“Eu não vou me pronunciar se ele está certo ou errado. Isso aí é a Justiça que vai se pronunciar. A posição nossa é dar força à Comissão da Verdade, com toda a integralidade que ela tem", resumiu Amorim. "Para tratar desses temas, há a lei que criou a comissão. Vamos investigar tudo o que aconteceu. Todos terão que cooperar para que se conheça a verdade e, ao mesmo tempo, a Comissão da Verdade incorpora a Lei da Anistia”, avaliou o ministro.
O Ministério Público acusa Curió de ter sequestrado cinco pessoas, capturadas durante repressão à Guerrilha do Araguaia na década de 1970 e que, até hoje, estão desaparecidas. O MPF sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro. Sem a confirmação das mortes, o caso é tratado como "ainda em execução".
O Estado brasileiro reconhece 400 mortos e desaparecidos durante a ditadura. Diferentemente do restante dos países no Cone Sul, não houve condenações penais no Brasil, já que a Lei de Anistia de 1979, corroborada recentemente pelo Superior Tribunal Federal (STF), protege os repressores de prisão e julgamentos. Em várias partes do País familiares de vítimas e promotores já apresentaram ações civis.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou, no fim de 2010, sem "efeitos jurídicos" a Lei de Anistia e ordenou o País a determinar as responsabilidades penais e aplicar sanções pela prisão arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de cerca de 70 pessoas da guerrilha do Araguaia. Os procuradores, que integram um grupo que apoia a decisão da Corte Interamericana, advertiram que poderão ser feitas outras denúncias.