Zavascki deferiu a liminar nos termos dos arts. 14, II, da Lei 8.038/1990 e 158 do RISTF e determinou: "(a) a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada, assim como os mandados de prisão neles expedidos, contra o reclamante inclusive, disso resultando sua imediata colocação em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos; (b) a remessa imediata de todos os autos correspondentes a esta Suprema Corte".
A decisão do ministro determinou urgência para a autoridade reclamada, "a fim de que promova o cumprimento das providências deferidas".