Política

Moro condena Cerveró a seis anos e oito meses por corrupção

Ex-diretor da Petrobras participou da contratação de grupo para operação de navio

Moro condena Cerveró a seis anos e oito meses por corrupção
Moro condena Cerveró a seis anos e oito meses por corrupção Foto : José Cruz / Agência Brasil / CP Memória
Além de José Carlos Bumlai, a Justiça Federal no Paraná divulgou hoje a sentença em que o juiz Sérgio Moro condena o ex-direitor da Petrobras Nestor Cerveró.  Entre os crimes imputados aos reús estão lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e corrupção passiva e ativa. Cerveró foi sentenciado a seis anos e oito meses em regime semiaberto, por ter participado da contratação de grupo para operação de navio da Petrobras.

Entre os condenados estão também o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. Milton Taufic Schahin e Salim Schahin receberam uma pena de nove anos e dez meses de prisão por crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção ativa e o executivo Fernando Schahin a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto.

Na ação, Moro absolveu Jorge Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, do crime de corrupção passiva por falta de provas. Maurício de Barros Bumlai também foi absolvido dos crimes de corrupção passiva e de gestão fraudulenta de instituição financeira por falta de provas suficientes.

Bumlai 

Bumlai é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa. Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobrás, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000. Lula, que não é acusado nesta ação, teria dado a "bênção" ao negócio – o que é negado pela defesa do petista.

Sobre a confissão de Bumlai, o juiz Moro afirmou. “Esclareço que não houve propriamente colaboração, mas confissão, ainda que parcial. Os fatos admitidos por José Carlos Costa Marques Bumlai já haviam sido revelados pelos colaboradores Salim Taufic Schahin e Fernando Antônio Falcão Soares. A colaboração exige informações e prova adicionais. Não houve acordo de colaboração com o MPF e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.

Salvo casos extremos, não cabe ao Judiciário reconhecer benefício decorrente de colaboração se não for ela precedida de acordo com o MPF na forma da Lei nº 12.850/2013.”