MP do Código Florestal lidera pauta do Senado na terça-feira
Casa interrompeu recesso informal para tentar aprovar texto antes do fim do prazo
publicidade
Trata-se do segundo texto encaminhado pelo Executivo, enviado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff e que sofreu uma série de alterações por parte dos parlamentares. Desde o início da tramitação, ainda na comissão especial mista, a MP teve que ser negociada com a Frente Parlamentar da Agropecuária para tentar garantir a aprovação na Câmara e no Senado.
Depois de longa negociação, os representantes dos ambientalistas conseguiram manter no texto a necessidade de recomposição das áreas de preservação permanentes (APPs) em áreas consolidadas de nascentes e olhos d’água em raio de 15 metros. A emenda, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), substituiu uma espécie de escala estabelecida na MP original que definia o tamanho da recomposição de acordo com a dimensão da propriedade.
Já os ruralistas, conseguiram emplacar no novo texto uma série de mudanças. Entre elas a possibilidade de computar a área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Outra vitória da base do agronegócio diz respeito ao cálculo da recomposição de APP em margens de rios. Pela MP do governo, os agricultores e pecuaristas com propriedades de 4 a 10 módulos fiscais teriam que recompor 20 metros de APP em rios de mais de 10 metros de largura. O texto aprovado na Câmara reduziu o raio da APP para 15 metros em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais.
Na Câmara, a matéria foi aprovada sem alterações em relação ao texto formulado pela comissão mista. Se o procedimento se repetir no Senado, o projeto de lei de conversão no qual a MP foi transformada seguirá para sanção presidencial. Mas, se os senadores aprovarem alguma emenda de mérito, o projeto deverá retornar para revisão dos deputados e correrá o risco de perder a validade por decurso de prazo se não for votado até 8 de outubro. A previsão, no entanto, é que o Senado não proponha nenhuma mudança e a matéria seja aprovada sem novas polêmicas.