Com mais de uma centena de denúncias recebidas no final de semana, o Ministério Público do Estado finaliza um relatório dos casos de telemarketing eleitoral no segundo turno no Rio Grande do Sul. As ligações relatadas questionaram se o interlocutor sabia que o então candidato José Ivo Sartori (PMDB), eleito governador, havia mencionado uma loja de materiais de construção para citar onde os professores devem buscar o piso da categoria.
O telemarketing eleitoral é vedado por lei, que prevê a cassação do diploma do candidato eleito se for provado que ele teve participação na irregularidade ou a reprovação nas contas do derrotado. Outro questionamento feito pelos agentes de telemarketing dizia respeito a comentários publicados na imprensa insinuando que Sartori não tinha proposta para o governo.
Conforme o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP, os problemas foram registrados principalmente entre a tarde de sábado e a manhã de domingo. Foram 156 casos notificados no período. Os dados que estão sendo reunidos vão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, cujo prazo é de 15 dias, a contar da diplomação do vencedor da eleição (que ocorre em 18 de dezembro) para solicitar uma investigação judicial eleitoral, explicou o promotor José Francisco Seabra Mendes Júnior.
A apuração, caso ocorra, pode descobrir de que coligação partiu a ordem de contratação da empresa de telemarketing. Caso o gasto esteja previsto na prestação de contas trata-se de uma irregularidade, pois o modelo de captação de votos é vetado pela legislação. Não estando nas despesas, a ilicitude fica configurada na omissão do gasto, indicou Seabra.
MP investiga uso de telemarketing na eleição gaúcha
Mais de 150 denúncias foram feitas ao Ministério Público do Estado