Segundo o MP, a lei gaúcha veta a incorporação da parcela de 100% do valor da função gratificada de Assessor Superior II e a própria concessão à servidora seria ilegal, já que uma das mais altas gratificações do parlamento gaúcho (R$ 11.256,46, pelo site da AL) não poderia ser dada a uma funcionária que entrou na Casa com o cargo de servente, tem instrução primária (5ª a 8ª série) e que não cumpre jornada de trabalho de forma integral.
A Promotoria pede o ressarcimento do valor de R$ 149.199,94 em razão da concessão ilegal da função gratificada que teria causado elevado prejuízo ao erário. Tais valores são referentes aos meses de percepção dos valores da FG de Assessor Superior II até o mês de agosto de 2012.
Segundo levantamento do IBGE, a estimativa de vida do brasileiro é de 72,7 anos de idade. Desta forma, a servidora, que tem 55 anos de idade, em tese receberia proventos de aposentadoria por mais 16 anos. Assim, explica a promotora Martha Weiss, "multiplicando-se o valor da FG de Assessor Superior II (R$ 11.200,00) por 16 anos, quando Lídia completasse 72 anos, teria recebido, a título de FG incorporada aos proventos da aposentadoria, o valor de R$ 2.150.400,00, aproximadamente".
A ação teve pedido liminar para deter imediatamente o prejuízo público decorrente da incorporação da FG na aposentadoria de servidora do quadro efetivo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. As investigações relativas à à improbidade administrativa, ocorridas em razão do descumprimento da carga horária pela servidora, prosseguem no MP.