MP quer levar ao Supremo decreto de Bolsonaro que exonera peritos antitortura

MP quer levar ao Supremo decreto de Bolsonaro que exonera peritos antitortura

Governo desmontou órgão ao acabar com agentes remunerados que fiscalizam casas prisionais em todo o país

AE

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

publicidade

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), braço do Ministério Público Federal, publicou documento em que considera inconstitucional o decreto presidencial exonerando todos os onze peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).  "Fere uma série de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro", destaca o texto que foi encaminhado à procuradora-geral, Raquel Dodge. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria do Cidadão nesta quarta-feira (12).

A sugestão é para que uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) tramite no Supremo. O documento é assinado em conjunto com a Câmara do Ministério Público Federal de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional. O decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, alterou o Decreto 8.154/2013, determinando que somente agentes não remunerados poderão permanecer no órgão.

Para a Procuradoria, a medida inviabiliza a prevenção e o combate à tortura - em contrariedade ao fundamento do Estado Democrático de Direito, que "é a dignidade da pessoa humana". No conjunto de argumentos, é destacado que mecanisnos nacionais devem ter garantia de independência funcional. "Com esse propósito é que foi editada a Lei 12.847/2013, instituindo o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e criando os respectivos Comitê e o Mecanismo no âmbito da administração pública federal."

Independência

O órgão do Ministério Público Federal observa que a independência dos peritos é, também na lei, um imperativo. "A adoção de padrões de prevenção à tortura, mediante a implantação de mecanismos nacionais integrados por peritos independentes e, por isso, com remuneração adequada, que realizem visitas permanentes a espaços de privação de liberdade, é um imperativo a um só tempo de ordem constitucional e de direito internacional, e está centrado na perspectiva de que as obrigações de direitos humanos são de natureza acumulativa e progressiva, com proibição permanente de retrocesso", ressalta o documento.

No texto, a Procuradoria lembra ainda que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos da América e da China. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, são mais de 600 mil presos em todo o País.

"O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, desde sua primeira missão, vem identificando práticas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em todas as unidades visitadas. Seus relatórios, sempre com metodologia conhecida, são minuciosos na descrição. Certamente, é o êxito dessa atuação, e não o seu fracasso ou o seu baixo resultado, a razão das alterações agora promovidas na remuneração de seus peritos", afirma a Procuradoria.

O órgão é composto por 11 especialistas independentes, que têm como prerrogativa a visita e identificação de violações aos direitos humanos em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos e unidades socioeducativas.

Em conjunto com o Comitê Nacional de Combate à Tortura, o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007, com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU).


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895