MP recorre contra decisão que anulou troca de nome da avenida da Legalidade

MP recorre contra decisão que anulou troca de nome da avenida da Legalidade

Prefeitura ainda não foi notificada de decisão do TJ-RS que retoma antigo nome Castelo Branco

Lucas Rivas / Rádio Guaíba

Prefeitura ainda não foi notificada de decisão do TJ-RS que retoma antigo nome Castelo Branco

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O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou ilegal a votação que alterou, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o nome da avenida Castelo Branco para avenida da Legalidade e da Democracia, no acesso principal a Porto Alegre. No fim de abril, a 3ª Câmara Civil do TJ anulou o decreto legislativo que modificou o nome da avenida ainda em 2014.

O MP ingressou com embargos de declaração na Corte. O órgão sustenta que o TJ desconsiderou que o instrumento utilizado para questionar a lei – um mandado de segurança -, não é o adequado para recorrer de leis já aprovadas, devendo ser usado, apenas, para contestar projetos de lei. Para leis, segundo o MP, era preciso ter movido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin).

O MP esclarece, ainda, que vai aguardar o julgamento dos embargos para, em caso de negativa, recorrer em instâncias superiores, “daí sim, no mérito da questão, para que a avenida seja mantida como da Legalidade”. O órgão ingressou como parte interessada no processo após o atual presidente da Câmara, vereador Valter Nagelstein (PMDB), ter confirmado que não pretendia recorrer da decisão. Consultado hoje pela reportagem, o vereador adiantou que vai telefonar para o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, a fim de esclarecer a participação do MP no caso.

O acórdão do TJ já chegou ao Legislativo. A prefeitura, porém, ainda não foi notificada. Pelo menos R$ 3 mil podem ser gastos pelo Município para promover a troca das placas, retomando o nome original da avenida.

Em 26 de abril, por quatro votos a um, o TJ reconheceu, após um recurso de políticos do Partido Progressista (PP), que houve vício na aprovação, já que não se atingiu o quórum de 2/3 dos 36 vereadores (24 votos) para troca de nome de logradouro, como prevê o regimento da Câmara. Foram 21 votos a favor da mudança, à época. O então vereador Pedro Ruas (PSol), que assinou o projeto, sustenta que o nome anterior da avenida não partiu da Câmara, e sim de um decreto presidencial, o que, em tese, desobrigou a Casa de atingir o quorum mínimo.

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