No recurso, o MP destacou a decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado contrária ao Município de Porto Alegre, que determinou a realização de licitação em 120 dias, com publicação de edital em 30 dias. O desembargador do caso afirmou que a ausência de procedimento licitatório pode ser tomada como "conduta ímproba", devido à evidência da necessidade de licitação para o serviço.
A ação civil pública para obrigar a realização de licitação, ajuizada contra o Município de Santa Maria e as empresas de ônibus, segue tramitando. A Prefeitura garante que o processo está em curso e que o edital deve ser aberto em breve.