A promotora Tatiana Alster sustenta que Bordignon não pode ter deferido o registro, em função de ter as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em decisão definitiva, que transitou em julgado em 20 de novembro de 2006.
A promotora também destacou uma segunda situação, relativa à condenação do petista, “que ainda pende de trânsito em julgado, mas já confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, pelo uso abusivo de seu poder político no âmbito da administração pública em prol de interesses político-partidários, que beneficiou a si ou a terceiros”, quando exerceu o mandato de prefeito em Gravataí.
Já o pedido de impugnação de Luís Carlos Dias foi protocolado em função de as contas apresentadas pelo candidato - quando era administrador da Companhia de Desenvolvimento de Gravataí em 2007 – terem sido julgadas irregulares, em 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). As contas do candidato a vereador Sérgio Stasinski, quando era prefeito de Gravataí, também foram constatadas irregularidades pelo TCE, em 2007.
Em São Lourenço do Sul, filho do vice-governador deve ter candidatura impugnada
A exemplo do que ocorre com Luciana Genro, impedida de concorrer a vereadora da Capital por ser filha do governador, o candidato a vice-prefeito de São Lourenço do Sul, na Região Sul do Estado, João Pedro Rovere Grill, é considerado inelegível pelo MPE, por ser filho do vice-governador, Beto Grill.
O promotor Rogério Meirelles Caldas sustenta que a candidatura infringe a Constituição Federal e a Lei Eleitoral, que dizem ser "inelegíveis parentes consanguíneos do governador do Estado ou de quem o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo em caso de reeleição". A lei procura evitar a transferência de prestígio das autoridades aos familiares. Beto Grill foi o governador em exercício entre os dias 7 e 11 de maio deste ano, conforme publicação do Diário Oficial.
Também foi ajuizado pedido de impugnação contra as candidatas à Câmara Municipal de São Lourenço do Sul Miriam da Graça da Silva Pacheco e Carmem Kneip Kruger. Ambas pretendiam concorrer por um partido ao qual não são filiadas, segundo o MPE. Ainda foi solicitada a impugnação da candidatura a vereador de Adelar Bittencourt Rozin. Ele não apresentou as contas da campanha de 2008 à Justiça Eleitoral.