MPF pede que inquérito sobre plano de matar Moro vá para Justiça de SP

MPF pede que inquérito sobre plano de matar Moro vá para Justiça de SP

Segundo procurador, como os crimes são de competência estadual, não cabe à Justiça Federal do Paraná analisar caso

R7

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O procurador da República José Soares, do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, pediu à 9ª Vara Federal de Curitiba que a investigação sobre o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) de sequestrar e matar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) seja conduzida pela Justiça comum de São Paulo.

A tentativa de atentado contra o parlamentar foi revelada na última semana, quando a Polícia Federal prendeu criminosos vinculados ao PCC que planejavam ataques contra Moro e outras autoridades. A operação da corporação foi autorizada pela 9ª Vara Federal de Curitiba, que investiga o plano montado pelos membros da facção.

No entendimento de José Soares, a 9ª Vara Federal de Curitiba passou a atuar no caso pelo fato de Moro ser um funcionário público federal. Contudo, segundo ele, a Justiça Federal do Paraná não deveria mais investigar o caso, visto que o atentado contra o parlamentar não foi concretizado.

De acordo com o procurador, o crime de extorsão mediante sequestro ou qualquer outro delito que eventualmente foi tão somente planejado contra Moro são "atípicos e não puníveis". Dessa forma, ele afirma que não cabe à Justiça Federal conduzir as investigações.

"Por causa das medidas cautelares adotadas por esse Juízo Federal, o crime federal planejado e preparado não chegou a ser tentado. A tentativa era prevista pela Polícia Federal, mas sua não ocorrência acabou por tornar esse Juízo Federal incompetente para o restante da investigação", afirma José Soares.

O pedido dele para que a Justiça comum de São Paulo assuma o inquérito é devido ao vínculo com o estado dos membros do PCC que foram presos pelo plano de atacar Moro. Segundo o procurador, caso a Justiça Federal siga conduzindo o caso, futuras decisões contra os criminosos podem ser anuladas.

"Impõe-se que a competência para os crimes remanescentes (todos estaduais: organização criminosa e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito; e também para os supostos crimes de lavagem dinheiro descobertos depois) seja declinada para a Justiça Estadual de São Paulo (e não para a Justiça Estadual do Paraná), perante a qual atua o Gaeco do Ministério Público Estadual de São Paulo, que, a propósito, decerto tem maior expertise no modo de atuação e nos planos do PCC", destaca o procurador.


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