Política

MPF recebe denúnicia contra prefeito de Santa Bárbara do Sul

Mario Roberto Utzig Filho prestou declarações falsas sobre contribuição previdenciária para receber verbas da União<br />

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou a denúncia oferecida em março pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do município gaúcho de Santa Bárbara do Sul, Mario Roberto Utzig Filho. O prefeito foi denunciado por falsidade ideológica e recebimento de recursos da União em desconformidade com a lei.

Entre 22 de setembro e 3 de dezembro de 2008, Roberto Utzig Filho prestou informações falsas à Previdência Social para obter os Certificados de Regularidade Previdenciária necessários para a liberação de verbas federais. Nas declarações, consta que o município de Santa Bárbara do Sul repassou R$ 307.896,39, entre julho e dezembro de 2008, enquanto, de fato, recolheu apenas R$ 101.246,16.

As declarações falsas possibilitaram que a cidade recebesse, por meio de dois convênios, recursos do Ministério do Turismo e do Ministério do Esporte. Os contratos eram, respectivamente, para reforma na praça municipal e implantação de infraestrutura esportiva em Santa Bárbara do Sul.

A pena prevista no artigo 299 do Código Penal é de prisão, de um a três anos, e multa. Por se tratar de funcionário público que agiu prevalecendo-se do cargo, o período de reclusão pode ser elevado em até um sexto. Já o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos, prevê detenção de três meses a três anos. Cabe agora ao Tribunal instruir o processo até seu julgamento.



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