Os crimes de quadrilha como sequestro qualificado, ocultação de cadáver, além de outros delitos cometidos após a Ditadura, que envolvam atos de impedimento da busca da verdade e da justiça por parte dos investigados, também serão apurados pelo grupo. Para a Segunda Câmara, os agentes que se excederam e praticaram crimes agiram como representantes de todo o estado e não apenas de seu segmento militar.
“Em resposta à decisão pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Segunda Câmara do Ministério Público Federal reconheceu que os tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo País impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e a persecução dos ilícitos cometidos durante a Ditadura Militar no Brasil”, enfatizou um dos integrantes do grupo, o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
De acordo com Lessa, “desde o final do ano passado, as unidades do MP vêm se reunindo e organizando para dar cabo dessa missão”. Com a criação do grupo de trabalho, o MPF poderá investigar os agentes públicos mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha, eventualmente, a arquivar investigações em sua esfera de atribuição.