Em ofício encaminhado nesta quarta-feira, o Procurador-Geral do Trabalho e o Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª região (PRT4) requerem ao governador Eduardo Leite (PSD) o veto de dispositivo do Projeto de Lei (PL) estadual 363/2024, que permite a transferências de verbas do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP), com efeitos retroativos a janeiro de 2024.
De acordo com o MPT, o objetivo da entidade é a de que os valores destinados pelo órgão e doados pela população ao FRBL em função da solidariedade gerada pelo desastre climático de 2024 no Rio Grande do Sul sejam 100% aplicados em proveito da população gaúcha.
Pela redação encaminhada à sanção do governador, 20% de todas as verbas destinadas ao FRBL recolhidas desde janeiro de 2024 seriam revertidas para o orçamento do Ministério Público gaúcho MP-RS. Com a base de cálculo abarcando o ano passado inteiro, a consequência seria transferir para o orçamento do MP-RS recursos encaminhados de todo o Brasil para uso na recuperação dos estragos do desastre climático – incluindo as doações da sociedade civil em campanhas de arrecadação pelo Pix do FRBL, que alcançou a cifra de milhões de reais.
Desde a aprovação do PL, a administração do MPT-RS reuniu-se com representantes do MP, do Executivo e do Legislativo estaduais para manifestar suas objeções e as consequências jurídicas da sanção do texto atual. Em dezembro, foram realizadas reuniões com a Secretária Extraordinária de Relações Institucionais do governo do Estado, Paula Mascarenhas (PSDB); com o deputado Pepe Vargas (PT); com o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa; com o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP); e com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior (PSD), em que estiveram também o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o secretário-geral do MP-RS, João Ricardo Tavares, e o presidente do FRBL, João Cláudio Pizzato Sidou.
O procurador-chefe, Antônio Bernardo Pereira, e o vice-procurador-chefe, Anderson Reichow, reforçaram durante as reuniões que a transferência dessas destinações de um fundo para o outro desrespeitaria a legislação de regência da matéria e o acordo de cooperação técnica assinado entre o MPT e o MPRS em maio do ano passado para viabilizar as destinações.
O Procurador-geral do Trabalho, no ofício, destaca a importância da aplicação dos recursos junto à comunidade afetada, o que se mostra conforme com recente decisão do STF sobre a matéria, na seara da ADPF 944.
“O esforço que historicamente se fez no MPT com relação ao proveito social das destinações das indenizações tem por alvo, justamente, a garantia de que as localidades afetadas sejam diretamente compensadas por meio da nossa atuação institucional, garantindo-se a proximidade do manejo desses recursos."
Lembram também que a mudança de regras acaba servindo como desestímulo à solidariedade em ocasiões futuras, sendo fundamental o respeito às regras vigentes ao tempo das destinações. “A emenda, na verdade, introduz um risco real de percepção pública negativa: doações emergenciais passariam a ser vistas como suscetíveis de reinterpretação legislativa posterior, um precedente que compromete a credibilidade do Estado e, sobretudo, desestimula futuras manifestações de solidariedade, inclusive em contextos emergenciais”.