Não há indícios de responsabilidade da PGR na ação ilícita de Miller, diz Raquel Dodge

Não há indícios de responsabilidade da PGR na ação ilícita de Miller, diz Raquel Dodge

Defesa de Aécio Neves que provar que a Procuradoria teria feito ação controlada sem prévia autorização judicial

AE

Segundo Dodge, afirmação de Aécio Neves não tem amparo em material probatório até o momento

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Em parecer enviado nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que até o momento não há indícios de ciência e anuência da Procuradoria-Geral da República da "atuação ilícita" do então procurador Marcelo Miller na negociação das colaborações premiadas dos executivos da J&F. A manifestação da procuradora-geral foi dada no inquérito 4.506 em resposta a um questionamento da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista e é acusado de tentar atrapalhar o andamento das investigações da Operação Lava Jato.

"Além disso, não se localizou, até o momento, nos dados telemáticos de Marcelo Miller e nos dados telefônicos de Joesley Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis, nos e-mails e nas mensagens de Whatsapp trocadas entre Marcelo Miller e Esther Flesh, então advogada do escritório TRW, nos meses que antecederam a celebração das colaborações premiadas e após, indícios de ciência e anuência da PGR no que tange à atuação ilícita de Marcelo Miller quanto a tais colaborações. Tais elementos têm elevado valor probatório por serem fruto de comunicações espontâneas entre os envolvidos."

Os acusados alegam haver indícios de que o então procurador Marcelo Miller atuou na elaboração da colaboração premiada, o que levaria à anulação do acordo e as provas dele obtidas. Também argumentam que a gravação do diálogo mantido entre o senador tucano e o empresário Joesley Batista seria resultado de uma indução e provocação da própria PGR, o que poderia ser caracterizada como ação controlada sem prévia autorização judicial.

"A afirmação feita por Aécio Neves, de que a atuação ilegal de Marcelo Miller em auxílio aos integrantes do grupo J&F contava com a ciência e anuência do PGR e de integrantes do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, não tem amparo em material probatório coligido a respeito do tema até o momento", diz Raquel no documento.

Raquel destaca ainda que, em depoimentos prestados em setembro de 2017, Francisco de Assis, Joesley Batista, Ricardo Saud e o próprio Marcelo Miller negaram que a PGR e o grupo de trabalho da Lava Jato tinham conhecimento do auxílio ilícito do então procurador aos executivos da J&F na elaboração de suas colaborações premiadas.

A procuradora-geral considera o diálogo com duração de quatro horas mantido entre Joesley Batista e Ricardo Saud em 17 de março do ano passado um elemento relevante, porque, de acordo com ela, "não contém qualquer fala que insinue a ciência e anuência da PGR ou do GT Lava Jato". "O áudio mostra que Joesley e Ricardo Saud, há poucos dias da celebração do acordo, conjecturavam se a negociação da colaboração daria certo ou não. Isso apenas 11 dias antes da oficialização da pretensão de acordo entre a PGR e os executivos da J&F, que ocorreu em 28/03/2017, com a assinatura do Termo de Confidencialidade."

Rescisão


No final de fevereiro, a procuradora-geral informou ao Supremo a decisão de rescindir os acordos de colaboração premiada do empresário Wesley Batista, acionista do Grupo J&F, e do executivo da empresa Francisco de Assis e Silva. O documento foi entregue ao relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, que ainda decidirá se homologará a rescisão. Segundo a Procuradoria-Geral da República, mesmo com o rompimento do acordo, as provas obtidas a partir da delação continuarão válidas.

Na manifestação, Raquel afirmou que, no momento do fechamento dos acordos, Wesley e Assis não informaram ao Ministério Público Federal fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcello Miller. Segundo o documento, o ato configura corrupção ativa por meio da "cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida" para praticar ato em seu favor. Caso Fachin concorde com a rescisão do acordo, os dois executivos ficam sujeitos a responder a ações penais neste caso.

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