O pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa do marqueteiro João Santana e da esposa, Mônica Moura, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. Os dois estão presos desde o dia 23 de fevereiro em decorrência da 23ª fase da Operação Lava Jato.
Conforme a decisão, a manutenção da prisão se faz necessária porque há prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, além do risco à ordem público e à instrução do processo e pela possível destruição de provas.
Santana e Mônica negaram ter excluído uma conta no serviço de armazenamento de dados online Dropbox, um dos fundamentos para a prisão, ou determinado que alguém o fizesse, e que nunca movimentaram um centavo da conta estrangeira não declarada.
Ao negar liminarmente o habeas corpus, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4, entendeu que o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. Quanto à exclusão da conta no Dropbox, o desembargador lembrou que Santana disse que a conta teria sido excluída pelo administrador, porém, não conseguiu comprovar que não é o administrador de sua própria conta.
Negado pedido de habeas corpus de João Santana e esposa
Casal foi preso durante 23ª fase da operação Lava Jato