Conforme a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, a concessão dos passaportes foi feita "com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006", que beneficia presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.Assim como no caso dos filhos de Lula, o então ministro de Relações Exteriores Celso Amorim autorizou a expedição do passaporte diplomático ao menor "em caráter excepcional" e "em função de interesse do País". O Itamaraty não soube explicar por que a concessão de passaporte diplomático a dois filhos e ao neto do ex-presidente Lula é de interesse da nação.