O Judiciário aceitou parcialmente, nesta quarta-feira, uma segunda ação visando barrar a tramitação do projeto que reajusta a planta do IPTU em Porto Alegre. A juíza Gioconda Fianco Pitt, da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a proposta somente pode tramitar se tiver respaldo da maioria dos vereadores, conforme estabelece o artigo 78 da Lei Orgânica do município. A decisão atende a um pedido do vereador Felipe Camozzato (Novo).
Ontem, o Tribunal de Justiça já havia acolhido uma ação do PDT sobre o assunto.
No texto da legislação, consta que uma matéria rejeitada só pode ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, “mediante proposta da maioria dos membros da Câmara Municipal ou mediante a subscrição de 5% do eleitorado do Município”. Na decisão, a magistrada deu prazo de dez dias para que a Prefeitura e a Câmara apresentem defesa.
A decisão liminar não impede a tramitação da proposta mas, na prática, mantém o debate parado na Câmara. A Procuradoria da Casa examina as duas decisões.
Já a Procuradoria-Geral do Município informou ainda não ter sido notificada da liminar desta quarta. O órgão reitera, porém, que o texto enviado à Câmara na semana passada não é o mesmo rejeitado em setembro e, sim, uma nova proposta do Executivo. Ao não mexer nas alíquotas imediatamente, mas só em 2019, o governo sustenta que não protocolou a mesma matéria no Legislativo e, por isso, não se baseou no artigo contestado da Lei Orgânica.
Nova decisão liminar emperra tramitação do reajuste da planta de IPTU na Capital
Juíza levou em conta artigo da Lei Orgânica do Município e atendeu solicitação de vereador do Partido Novo<br />