Novas decisões judiciais impedem extinções das fundações Zoobotânica e Cientec

Novas decisões judiciais impedem extinções das fundações Zoobotânica e Cientec

Estado deverá apresentar planos para dar andamento a processos

Correio do Povo

Decisão judicial impede extinção da Fundação Zoobotânica

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O Ministério Público (MP) obteve êxito nos pedidos de liminares para impedir as extinções de duas fundações estaduais. Decisões judiciais desta terça-feira impedem que a Fundação Zoobotânica e Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) sejam extintas pelo Governo do Estado.

Em relação à Fundação Zoobotânica, o juiz Eugênio Couto Terra veda também o afastamento de técnicos e pessoal especializado do Jardim Botânico de Porto Alegre e Museu de Ciências Naturais de suas atividades e funções até que seja apresentado e aprovado o plano de ações. “O objetivo é evitar o esvaziamento material da decisão antecipatória”, explico a promotora Ana Maria Moreira Marchesan, uma das autoras

Couto Terra reiterou, ainda, que o serpentário integra o Núcleo Regional de Ofiologia de Porto Alegre (Nopa), do Museu de Ciências Naturais da Fundação Zoobotânica e a decisão liminar impede a sua extinção, tendo em vista a sua relevância científica e por ser bem de interesse coletivo. Logo, o plano de ações deverá trazer as condições de sua recuperação e funcionamento. A decisão reafirma que todo o acervo patrimonial (material e imaterial) do JBPA e MCN não pode sofrer qualquer transferência, seja a que título for, até que seja aprovado o plano de ação determinado na decisão liminar.

Cientec


A 1º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre aceitou o pedido do MP de suspensão da Cientec. Na decisão, a justiça determina que sejam cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Finep ou que sejam feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário, como já orientado pelo TCU. No caso de rescisão dos convênios, deverá ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e que seja feito um levantamento físico, com a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis.

Funcionários

Em virtude de a Justiça do Trabalho ainda analisar a demissão dos servidores da Cientec, a 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu prejudicado o pedido de abstenção das exonerações. O MP havia requisitado que o Estado não realocasse os empregados da Cientec responsáveis pelo cumprimento dos convênios com a Finep ou os que estão na guarda dos equipamentos de propriedade da Financiadora, até a definição da rescisão ou não dos convênios.

Também foi determinada a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratóriosaté a definição sobre a extinção ou sucessão nos convênios indicados pela Finep como vigentes e o destino dos equipamentos que os integram.

Em relação aos bens móveis, o Estado deverá apresentar o plano de extinção da Cientec que assegure a destinação do patrimônio conforme suas destinações legais e conveniais e a sua conservação de forma a evitar prejuízos ao erário. Ainda, deverá garantir a manutenção, sem solução de continuidade, dos serviços que presta com exclusividade no Estado durante o processo de extinção.

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