Nove seccionais da OAB pedem providências a respeito de decisões de Moraes

Nove seccionais da OAB pedem providências a respeito de decisões de Moraes

Em requerimento ao Conselho Federal, representantes dizem que ministro determinou bloqueio de contas de pessoas físicas e jurídicas sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos

Correio do Povo / Rádio Guaíba

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O presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Leonardo Lamachia, encaminhou ao Conselho Federal da OAB, junto dos presidentes das seccionais do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rondônia, um pedido de providências a respeito de decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. O grupo sustenta que, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Moraes violou o Estado Democrático de Direito e o devido processo legal.

O requerimento questiona, entre outras decisões, a que mandou bloquear contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas apontadas como supostas financiadoras de atos em rodovias e no entorno de quarteis militares, contrários ao resultado da eleição presidencial.

“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo do Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, cita a representação enviada ao Conselho Federal da OAB.

A decisão de Moraes determina ainda que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais das empresas em até dez dias, podendo, inclusive, realizar diligências caso seja necessário.


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