Política

O que muda com o PL da Dosimetria aprovado na Câmara e como ficarão as penas dos condenados pelo 8 de Janeiro

Texto segue agora para análise do Senado Federal

Proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 no plenário da Câmara
Proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 no plenário da Câmara Foto : Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que prevê a redução das penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e segue agora para análise do Senado Federal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23. Embora o texto original previsse anistia total aos envolvidos – o que foi retirado –, o substitutivo foca em alterações na dosimetria penal e nas regras de progressão de regime, com um impacto direto nas penas já impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mudança na soma de Penas

A principal alteração do PL é na regra de aplicação da pena para crimes cometidos no mesmo contexto. O substitutivo determina que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados conjuntamente, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Impacto Prático: Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda seriam aplicáveis sobre o cálculo final.

Estimativa de Redução: Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar o cumprimento da pena em regime fechado de 7 anos e 8 meses (pelo cálculo atual) para 2 anos e 4 meses.

Flexibilização nas regras de progressão de regime

A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros benefícios e abrangência do PL

O projeto estende os benefícios de redução de pena para outros crimes que não são classificados como hediondos ou que não constam dos Títulos I ou II do Código Penal, como os contra a liberdade sexual (favorecimento da prostituição e rufianismo). Esses crimes também contarão com um menor tempo para progressão de regime devido à nova redação.

Redução de pena para participantes menores (multidão)

O relator propõe uma redução de 1/3 a 2/3 da pena para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão. Este ponto beneficiaria diretamente a maioria dos participantes dos atos de 8 de janeiro nas sedes dos três Poderes, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Prisão domiciliar

O PL permite ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, permitido atualmente apenas no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar, alinhando-se a jurisprudências já existentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).