A entidade também quer que haja limites para doações de pessoas físicas – que hoje é definido em 10% – e também para aportes do candidato para sua própria campanha, que hoje não tem qualquer limite. Para a OAB, existe uma “mistura tóxica” entre eleições e poder econômico, que aumenta a influência dos mais ricos sobre os resultados e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado.
“Prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuem patrimônio expressivo”, enfatiza a entidade em determinado trecho da ação. A OAB chama de “perniciosos” os vínculos entre doadores de campanha e os políticos eleitos.
A ação, com pedido de decisão cautelar, visa a impedir totalmente a doação de empresas, que a OAB considera não ser legítima no processo político-eleitoral. Quanto à doação de pessoas físicas e dos próprios candidatos, a OAB quer que haja um prazo de um ano e meio para que o Congresso Nacional proponha novos limites. Caso isso não ocorra, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer a percentagem permitida. O relator da ação no STF é o ministro Luiz Fux.