A liminar obtida na Justiça, que suspendeu a vigência de itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativos à manutenção dos congelamentos de reajustes salariais e de gastos com custeio em 2017 para todos os poderes, não é garantia de que o assunto está encerrado. O governo enviou à Assembleia na última semana o projeto do orçamento-geral do Estado para o ano que vem, o qual, em função da decisão, prevê o congelamento apenas para o Executivo.
Há o entendimento, no entanto, de que as reposições salariais de 8,13%, previstas na proposta, a servidores do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, podem ser alteradas, apesar da liminar, se esta for a vontade política do Piratini. A avaliação é a de que a proibição do congelamento, obtida através de ação do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, é relativa apenas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e não se estende ao orçamento.
“A liminar impede o estabelecimento de limites com pessoal na LDO. Se quiserem que a determinação seja ampliada ao orçamento, terão de ingressar com nova ação judicial”, sustentou integrante do governo à coluna. O tema, assim como a escolha do relator do projeto na Comissão de Finanças, considerada estratégica pelo Piratini, serão tratados após as eleições.
Orçamento do Estado prevê congelamento de reajustes apenas para Executivo
Liminar obtida na Justiça suspendeu vigência de itens da LDO