Porto Alegre será palco, nesta quarta-feira, do debate jurídico mais importante do ano, no julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação por corrupção. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terá três de seus juízes analisando as acusações contra Lula, aceitas pelo juíz Sérgio Moro. Em contraponto, a defesa do político busca reverter a condenação.
Leia os argumentos:
ACUSAÇÃO
A acusação foi elaborada pelos procuradores federais da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Segundo eles, em 2005, Lula deu início ao pagamento de um apartamento simples em um empreendimento imobiliário no Guarujá, então a cargo da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). Ainda conforme o MPF, em 2009, após assumir o empreendimento, a OAS teria disponibilizado ao ex-presidente um tríplex, sem cobrar a diferença de valores entre os imóveis.
Mais tarde, em 2014, o apartamento passou por reformas que objetivariam atender às necessidades determinadas pela família de Lula, sem a cobrança de qualquer valor. O cálculo da vantagem indevida em relação ao imóvel apontado na sentença de primeira instância é de R$ 2,4 milhões. A OAS teria arcado com os valores como parte do montante da propina paga ao PT e a Lula em troca de contratos por licitações fraudadas. Após a sentença em Curitiba, os procuradores paranaenses ingressaram com recurso solicitando o aumento da pena do ex-presidente, justificando que ele cometeu três e não um ato de corrupção, uma vez que os valores seriam referentes ao pagamento de propina por três contratos diferentes da OAS com a Petrobras.
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, do MPF no Estado, responsável pelo parecer do processo na segunda instância, acolheu a tese de três atos de corrupção e aumento da pena. Dos argumentos da defesa de Lula, o procurador só aceitou o da diminuição dos dias-multa impostos como parte da pena. Gerum também representará o MPF no julgamento.
DEFESA
A defesa está centrada em quatro pontos. O primeiro é o de que o tríplex continua em nome da OAS, sem provas de sua transferência a Lula. A OAS usou o imóvel em operações financeiras com um fundo da Caixa Econômica Federal em 2011 e decisão judicial de 2017 determinou a penhora do imóvel para quitar dívidas da construtora. O segundo argumento é de que não foi identificado ato de Lula, o chamado "ato de ofício", para beneficiar a OAS e, no primeiro grau, o juiz Sérgio Moro embasou a sentença referindo-se a "atos indeterminados", utilizando a técnica dos "saltos lógicos".
Entre criminalistas costuma prevalecer o entendimento de que, para uma condenação por corrupção passiva, é preciso haver conexão direta entre o favorecimento dado e a vantagem recebida em troca. O terceiro ponto está ligado ao segundo. A defesa diz que o próprio Moro prejudicou a acusação quando, ao julgar embargos de declaração, respondeu que o juízo jamais afirmou que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras teriam sido usados para pagamento de vantagem indevida a Lula.
Também se valendo do despacho, a defesa solicitou a anulação da sentença. O quarto ponto é a teoria de que o julgamento e a condenação, até aqui, são políticos. Nos memoriais que precedem o julgamento, entregues no TRF4 na segunda-feira, a defesa de Lula, além da absolvição e da anulação do processo, pede que, se mantida a condenação, seja levada em conta a prescrição da pena, já que a “suposta consumação” dos crimes pelos quais se deu a condenação em primeiro grau teria ocorrido em 2009.
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