A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408) para derrubar lei gaúcha que instituiu salário vitalício a ex-governadores do Estado. O ganho mensal é equivalente ao vencimento pago a desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Outro dispositivo da mesma norma prevê que morrendo o ex-governador o direito ao subsídio é transferido a seus beneficiários legais.
A ADI sustenta que a lei do Rio Grande do Sul se baseou na Constituição Federal de 1969, mas não se sustenta com a carta de 1988, em vigor atualmente. A Constituição anterior contemplava, em seu artigo 184, o pagamento de pensão vitalícia para ex-presidentes da República, e este dispositivo era o fundamento de validade para que os estados da Federação adotassem regra similar para seus ex-governadores.
"Assim, revogada aquela disposição, como se deu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que é omissa sobre a matéria, as legislações infraconstitucionais perderam o suporte de validade, em flagrante afronta ao princípio constitucional da simetria”, defendem os autores da ADI. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Pagamento vitalício a ex-governadores é questionado no STF
Federação Nacional dos Servidores dos MPE sustenta que constituição atual não prevê o benefício