Para Tribunal de Justiça, reajuste de 16% do piso regional é constitucional

Para Tribunal de Justiça, reajuste de 16% do piso regional é constitucional

Fecomércio havia entrado com ação de inconstitucionalidade já que o aumento foi concedido em ano eleitoral e superava a variação do INPC

Correio do Povo

Desembargadores aprovaram legalidade do salário mínimo regional

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou legal o reajuste de 16% concedido pelo ex-governador Tarso Genro em 2014 para o piso mínimo regional. Pelo placar de 17 a 8, os desembargadores não aceitaram a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado (Fecomércio). Com isso, os servidores do Estado terão direito a receber o novo valor retroativo a 1º de fevereiro.

“A Justiça fez justiça. Finalmente, os trabalhadores vão ter o reajuste de 16% na folha de pagamento. Consequentemente, vai ser atendido aquilo que o então governador Tarso Genro e as centrais construíram em 2014”, afirmou o secretário de relações com os trabalhadores da CUT, Antônio Guntzel.

A Fecomercio alegava que o reajuste era inconstitucional por ter sido concedido no segundo semestre de 2014, quando ocorreram as eleições para governador e deputados estaduais, período em que a lei veda aumentos que ultrapassarem a variação do INPC. Entre os votos contrários, desembargadores lembraram as dificuldades financeiras que o Estado enfrenta. Porém, o entendimento da maioria é que o reajuste é legal.

O mínimo regional baliza os salários de cerca de 1,3 milhão de trabalhadores do setor privado no Rio Grande do Sul. Já os trabalhadores de hotéis, restaurantes, bares e similares foram incluídos na faixa 2 do benefício.

Confira as atuais faixas salariais do mínimo regional com os 16% de aumento:

• Faixa 1 – de R$ 868,00 para R$ 1.006,88 – empregados domésticos e rurais
• Faixa 2 – de R$ 887,98 para R$ 1.030,05 – indústria do vestuário e calçados
• Faixa 3 – de R$ 908,12 para R$ 1.053,41 – comércio em geral
• Faixa 4 – de R$ 943,98 para R$ 1.095,01 – indústria metalúrgica e empregados do setor turístico (que sobem da 1ª para a 4ª faixa)
• Faixa 5 – de R$ 1.100,00 para R$ 1.276,00 — técnicos de Nível Médio


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