A 25ª Vara Federal Cível julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo por irregularidades cometidas por Paulinho da Força e pela central na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), no ano de 2001.
O Tribunal Regional Federal manteve a condenação do deputado em segunda instância. Foi determinado, também, que tanto o sindicalista quanto a Força Sindical sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou que recebam incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos.
Segundo a Procuradoria da República, as irregularidades cometidas envolvem a contratação de escolas e cursos sem licitação, pagamentos antecipados, ausência de relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização dos recursos do FAT de modo diferente do previsto na legislação.
A ação civil foi proposta pelo MPF em 2003, apontando a contratação do Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec), pela Força Sindical, por R$ 20,3 milhões, sem licitação. Além disso, o MPF detectou outra irregularidades, como listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos realizados em Estados diferentes e na prestação de contas.