PEC entregue por Bolsonaro é apenas uma parte do projeto da "Nova Previdência"

PEC entregue por Bolsonaro é apenas uma parte do projeto da "Nova Previdência"

Leis para dívidas e para militares serão enviadas em um segundo momento

Correio do Povo

Texto foi apresentado nesta quarta-feira

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O presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso Federal, nesta quarta-feira, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, em conjunto com mais três proposições legislativas, forma o que o governo chama de Nova Previdência. Além do documento entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, integram o pacote que altera as regras da previdência a Medida Provisória 871, que busca combater fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários; e um projeto de lei que intensifica a cobrança dos débitos previdenciários e assistenciais e a cobrança de devedores contumazes. O quarto pilar é uma proposta que atualiza o sistema de proteção dos militares, por isso a categoria ficou de fora das medidas apresentadas nesta manhã.

"Esses últimos dois ainda não foram apresentados, estão em fase final de elaboração e seguirão para o Congresso em breve", explicou o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em coletiva de imprensa. "Estamos buscando a criação de um sistema justo e igualitário, no qual todos, respeitadas as peculiaridades, se aposentarão com as mesmas regras de idade e tempo de contribuição, com equidade e sem privilégio. Quem ganha mais, pagará mais. Quem ganha menos, contribuirá com menos, no mais amplo sentido da justiça", disse.

Bianco frisou que haverá uma ampla garantia dos direitos adquiridos, isto é, quem está aposentado ou já pode se aposentar, mesmo que não tenha entrado com o pedido, não vai sofrer alterações na regra. "Haverá a criação de um sistema de capitalização, como opção para o trabalhador, com contas individuais onde a pessoa possa contribuir para a sua própria previdência", comentou. 

De acordo com o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, é "preciso ajustar as regras da aposentadoria". "As pessoas vivem cada vez mais, a expectativa de sobrevida vem aumentando. As mulheres têm menos filhos, o que significa menos gente no mercado de trabalho. O sistema hoje já não é sustentável, imagina quando aqueles que entraram agora no mercado de trabalho forem se aposentar”, projetou. 

A Proposta de Emenda Constitucional 

"A proposta de reforma mantém idade mínima do homem para 65 anos e sobe o da mulher de 60 para 62 anos", explicou o diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela. Ele argumentou que a ideia é adotar a mesma regra progressiva do Imposto de Renda, com a aplicação das alíquotas mais elevadas apenas no excedente em relação às mais baixas, e não sobre o salário integral.

No caso da aposentadoria rural, a idade mínima para homens e mulheres será de 60 anos, com tempo de contribuição de 20 anos. A proposta mantém a contribuição sobre a comercialização, mas estabelece um valor mínimo anual que o segurado especial precisa atingir. "O segurado especial e sua família vão ter que chegar a esse valor mínimo de R$ 600 por ano", descreveu Portela. Caso não tenha atingido o valor, o segurado poderá completá-lo até o início do ano seguinte.

Pelo projeto entregue ao Congresso, a contribuição previdenciária de quem estiver no teto do serviço público será de 22% sobre o salário que ultrapassar o teto do INSS. O texto ainda prevê a limitação de acumulação de Benefícios (cônjuge e companheiros). Apenas casos previstos em lei não serão alvo de limitação. O governo estima que o impacto seja de R$ 1,072 trilhão em dez anos. Considerando também o efeito de R$ 92,3 bilhões pelas mudanças para a aposentadoria dos militares, o impacto da reforma chegará a R$ 1,164 trilhão em dez anos.

No caso dos professores, o secretário da Previdência Leonardo Rolim afirmou que o Brasil é um dos únicos países que estabelecem distinção de gênero para a aposentadoria. A nova proposta estabelece idade mínima de 60 anos para ambos os sexos e tempo de contribuição de 30 anos. Entre os principais pontos da PEC estão a previsão de que o aposentado que ainda estiver trabalhando e for demitido sem justa causa não terá direito à multa dos 40% do FGTS. Outro item retira a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS dos empregados que já estiverem aposentados.


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