Pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo, diz secretário

Pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo, diz secretário

Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas para classificar valor do benefício

AE

Narlon Nogueira (segundo à esquerda) explicou que primeiro a pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuição

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O benefício da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo, disse nesta quarta-feira o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira. Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%. "O sistema de cotas já existiu até três décadas atrás", afirmou Nogueira.

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Ele explicou que primeiro a pensão será calculada de acordo com o tempo de contribuição - ou seja, os 100% só serão atingidos caso o falecido tenha chegado a 40 anos de contribuição. É sobre esse valor que incidirão as cotas.

O secretário adjunto informou ainda que quem já recebe pensão ou adquiriu o direito de solicitá-la não será atingido pelas mudanças. No caso da acumulação de benefícios, Nogueira explicou que haverá um desconto progressivo, semelhante às faixas do Imposto de Renda.

O segurado poderá acumular o maior benefício e, sobre a soma das demais, haverá a incidência de alíquotas. Da soma, ele vai receber 80% do que fica até 1 salário mínimo; 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% do que fica entre 2 e 3 salários mínimos; e 20% do que fica entre 3 e 4 salários mínimos. Acima de 4 salários mínimos, não haverá pagamento.

"Essa acumulação dos benefícios adicionais ficará limitada a dois salários mínimos", explicou ele. Apenas serão permitidas acumulações previstas em lei, como as de médicos, professores e de aposentadores concedidas em regimes diferentes (servidores, INSS e Forças Armadas). 


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