É sucinto o relatório do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Cime), da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal. a respeito da tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de romper a tornozeleira eletrônica, detectada no início da madrugada de sábado.
Em uma página, o documento, assinado pela diretora adjunta do órgão, Rita de Cássia Gaio Silveira, assinala que o equipamento possuía sinais “claros e importantes de avaria”, com “marcas de queimadura em toda sua circunferência, no local de encaixe/fechamento do case.” Não foram identificados sinais de avaria na pulseira da tornozeleira.
Conforme o relatório, no momento da análise, documentado em vídeo, Bolsonaro informou que fez uso de ferro de solda para tentar abrir o equipamento. O relatório especifica ainda que a tornozeleira avariada foi substituída e após a confirmação do funcionamento regular da nova, o ex-presidente foi “liberado para retornar ao repouso.”
O período de aproximadamente seis horas transcorrido entre a constatação de que Bolsonaro havia tentado romper o dispositivo (às 0h07) e a prisão efetuada pela Polícia Federal (às 6h), ou o fato de a preventiva ter sido cumprida em um sábado, suscitaram debates nas redes, mas são explicados por especialistas em direito penal.
O criminalista e professor Aury Lopes Júnior chegou a gravar um vídeo sobre o tema. Nele, assinala que a prisão preventiva pode ser cumprida a qualquer hora do dia ou da noite. Mas que, no caso, foi conjugada com a inviolabilidade do domicílio.
“Quando tem que entrar na casa de alguém para efetuar a prisão, então o próprio CPP (Código de Processo Penal) determina que se observem as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Neste caso, a Polícia Federal fez tudo corretamente. Esperou até às 6h, tinha um mandado judicial, para então cumprir esse mandado, entrar na residência. Se tivessem entrado às 3h, às 2h, teria problema de legalidade. Mas foi tudo legalmente perfeito”, assinala o criminalista.
Confira a íntegra do relatório do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica do Distrito Federal (CIME):
Memorando 195 (187858882) SEI 04026-00051009/2025-90
Brasília-DF, 22 de novembro de 2025.
Senhor Secretário,
Apresentamos a Vossa Excelência informações acerca da monitoração eletrônica de JAIR MESSIAS BOLSONARO (Prontuário: 193.317- STF): O Centro Integrado de Monitoração Eletrônica monitora remotamente o réu desde 18/07/2025, através de tornozeleira eletrônica. Ocorre que às 00h07m do dia 22/11/2025 o Sistema de Monitoração gerou alerta indicando violação do dispositivo. Imediatamente, a equipe de escolta posicionada nas imediações da residência do monitorado foi acionada, assim como a Direção da Unidade. Os policiais penais realizaram contato imediato com o réu solicitando que se apresentasse para verificação do equipamento. Paralelamente, a Diretora Adjunta do CIME se deslocou até o local para análise presencial da situação. A informação inicial recebida pelos escoltantes era que o monitorado havia batido o dispositivo na escada. No momento em que esta Policial chegou ao local o acesso foi rapidamente viabilizado pelo próprio réu. Após autorizada a entrada no recinto buscamos um espaço com boa iluminação e energia elétrica, disponível já na sala principal da edificação. Diferente do que havia sido informado inicialmente, a tornozeleira não apresentava sinais de choque em escada. O equipamento possuía sinais claros e importantes de avaria. Haviam marcas de queimadura em toda sua circunferência, no local de encaixe/fechamento do case. No momento da análise o monitorado foi questionado acerca do instrumento utilizado. Em resposta, informou que fez uso de ferro de solda para tentar abrir o equipamento. Informamos, ainda, que não foram identificados sinais de avaria na pulseira da tornozeleira. O equipamento número de série 85916 foi então substituído. A tornozeleira eletrônica n. 85903 foi instalada. Após confirmação de funcionamento regular, captação contínua de sinal e teste de tração, o monitorado foi liberado para retornar ao repouso. O dispositivo violado foi então recolhido e a equipe de escolta retornou para posto de vigilância externo à residência.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
Respeitosamente,
RITA GAIO
Diretora Adjunta CIME/SEAPE