PGE deve emitir parecer até início de setembro sobre compra de carros pelo TJ

PGE deve emitir parecer até início de setembro sobre compra de carros pelo TJ

Liminar suspendeu pregão de compra dos veículos em fim de julho

Rádio Guaíba

publicidade

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve apresentar um parecer jurídico sobre a compra de cinco carros pelo Tribunal de Justiça do RS. Questionada pela reportagem da Rádio Guaíba a respeito do recurso para liberar a compra dos veículos, a assessoria do TJ respondeu por meio de nota, em que informa ter enviado a documentação necessária à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de esclarecer a regularidade do procedimento licitatório.

A Corte espera que a magistrada que cuida do processo acate um pedido de reconsideração. A PGE recebeu a documentação em 8 de agosto e esclarece que um parecer jurídico vai ser emitido em 30 dias, prazo que termina em 7 de setembro.

Em 28 de julho, o TJ publicou nota informando que vai cumprir a liminar que suspendeu, provisoriamente, a compra de cinco carros da marca Audi, modelo A4S Line. Na decisão, a juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendeu uma ação popular movida por um advogado que questiona a aquisição dos veículos, via Pregão Eletrônico. A carroceria buscada pelo Tribunal era a “sedã de grande porte”.

A magistrada enfatiza que a tutela de urgência (liminar), pedida na ação, costuma ser concedida quando há perigo de dano ou risco ao resultado do processo e que, “devido à probabilidade de eventual prejuízo aos cofres públicos”, a compra fica suspensa, por precaução, “para que se verifique a ocorrência de eventual risco quanto ao caráter competitivo do pregão”.

O autor da ação sustenta que houve direcionamento para a aquisição dos automóveis da marca Audi e que o conjunto se enquadra na categoria de bens considerados de luxo, cuja aquisição é vedada pela legislação. Conforme o TJ, a Corte visa, com o pregão, trocar a frota atual, com cerca de dez anos de uso, em média. O órgão também ressalta que “os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário e não provêm do orçamento do Estado”, e que esse tipo de rubrica não pode ser usado para gastos com pessoal.

Para justificar a aquisição, o Tribunal alega que o motor híbrido, previsto entre os pré-requisitos do pregão, além de contribuir para a diminuição de gases de efeito estufa, proporciona cerca de 30% de economia no consumo de combustível fóssil.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895