A Procuradoria-Geral da República (PGR) mencionou relações pessoais entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), alvo de buscas da Polícia Federal (PF) nesta terça-feira, 26. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
Conforme a PGR, houve pagamento de vantagens indevidas e mudanças deliberadas nas regras internas do RioPrevidência, que aportou R$ 3,7 bilhões no Master.
A defesa do ex-governador foi procurada, mas ainda não havia se manifestado até a publicação desta matéria.
Castro, novamente
É a segunda vez em 11 dias que Cláudio Castro é alvo de buscas da Polícia Federal. No dia 15, no âmbito da Operação Sem Refino, investigação sobre as ligações da gestão do ex-governador com o Grupo Refit, apontado pela Receita Federal como o maior sonegador de impostos do País, os agentes apreenderam o celular e o tablet de Castro.
Ao todo, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agentes cumpriram o mandado de busca nesta terça na residência do político, na cobertura de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro.
O Rioprevidência, fundo dos servidores fluminenses, aplicou R$ 970 milhões em letras financeiras do Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central e suspeita de operar "créditos podres".
Três bilhões transferidos
Na oitava fase da Operação Compliance Zero, a Polícia Federal busca mais detalhes sobre as aplicações de R$ 2,01 bilhões em fundos do Master, a partir de julho de 2024, totalizando cerca de R$ 3 bilhões transferidos do Rioprevidência.
A autarquia também é alvo da Operação Barco de Papel, que apura a atuação de ex-presidentes, diretores e gerentes de investimentos do Rioprevidência, além de possíveis conexões com executivos do Master. De acordo com o fundo, os papéis foram emitidos entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034.
São apurados crimes contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta, desvio de recursos, induzir em erro repartição pública e fraude à fiscalização ou ao investidor, associação criminosa e corrupção passiva.