PGR pede ao STF que envie à Justiça do DF ações em que Bolsonaro é réu por falas contra deputada

PGR pede ao STF que envie à Justiça do DF ações em que Bolsonaro é réu por falas contra deputada

Como o ex-presidente não ocupa mais cargo público, PGR defende que casos sejam julgados em 1ª instância

R7

Bolsonaro fez falas contra a deputada em 2014

publicidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que duas ações penais em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu sejam enviadas para a 1ª instância. Os processos foram abertos devido a ofensas cometidas por ele contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em 2014, ano em que Bolsonaro também era deputado. Em duas ocasiões, o ex-presidente disse que nunca estupraria Maria do Rosário porque “ela não merece”, porque “ela é muito feia” e porque ela não fazia “o gênero” dele.

Em 2016, a Primeira Turma do STF aceitou duas denúncias da PGR contra Bolsonaro, uma por apologia ao estupro e outra por injúria, e ele virou réu. O ex-presidente, contudo, não recebeu nenhuma condenação pelos crimes. Em 2019, ano em que Bolsonaro assumiu a Presidência da República, as duas ações penais foram suspensas. À época, faltava uma série de etapas para o julgamento final do ex-presidente, como o depoimento dele sobre o caso.

Com o fim do mandato dele como presidente e como Bolsonaro não ocupa mais cargo público, a PGR é a favor de que os processos sejam retomados do ponto em que foram paralisados, mas quer que as ações penais sejam analisadas por uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

De acordo com a PGR, além da realização do interrogatório de Bolsonaro, faltam o eventual requerimento de diligências e a publicação do despacho de intimação das partes para oferecer alegações finais, o que daria fim à instrução processual. “É necessário reconhecer que, cessada a investidura do agente político no cargo de Presidente da República, encerra-se a imunidade formal temporária, que paralisara, temporariamente, o exercício da atividade persecutória do Estado”, afirmou a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo.

“Além disso, com o fim da vigência do mandato presidencial e não estando investido em nenhum outro cargo ou mandato, não mais subsiste a competência penal originária da Suprema Corte para o processo e julgamento dos supostos fatos criminosos”, acrescentou ela.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895