Política

Picciani, Melo e Albertassi deixam prisão, mas têm bens bloqueados pelo TRF2

Soltura ocorreu horas após de Assembleia decidir pela libertação dos três parlamentares

Abel Gomes escreveu em sua decisão que os valores referem-se ao supostamente pago a título de propina aos três deputados
Abel Gomes escreveu em sua decisão que os valores referem-se ao supostamente pago a título de propina aos três deputados Foto : Fernando Frazão / Agência Brasil / CP
A decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) de mandar soltar os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, tomada em votação no final da tarde desta sexta-feira, foi seguida por outra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de determinar o bloqueio de seus bens, no valor total de R$ 270,7 milhões.

Menos de duas horas depois da decisão da Alerj, em votação que contabilizou 39 votos a favor da revogação da prisão e 19 votos pela sua manutenção, Picciani e os outros dois já deixavam a prisão, por volta das 18h. A ordem de soltura foi enviada diretamente da Alerj para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, sem comunicar o TRF2.

Jorge Picciani teve bloqueados pela Justiça R$ 154.460.000,00. Paulo Melo, teve bloqueio de R$ 108.610.000,00. E Albertassi, bloqueio de R$ 7.680.000,00. A determinação foi do desembargador federal Abel Gomes.

Ele determinou o bloqueio cautelar de contas e o sequestro ou arresto de bens de 13 pessoas e 33 empresas investigadas na Operação Cadeia Velha, relacionadas aos três parlamentares. A medida foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ordem atinge ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves. As informações foram divulgadas pela assessoria do TRF2.

Abel Gomes escreveu em sua decisão que os valores referem-se ao supostamente pago a título de propina aos três deputados, colocando todos os demais investigados, incluindo pessoas físicas e jurídicas, "como agentes colaboradores e solidariamente responsáveis, seja pelo recebimento ou pela dissimulação/lavagem desse numerário".