A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) manteve, na tarde desta terça-feira, a proposta do governo estadual de indenizar os trabalhadores das fundações e entidades em processo de extinção. Mesmo sem a obrigação legal de seguir a mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, a PGE voltou à mesa de negociação coletiva para sustentar a proposta, já apresentada, de pagar a dispensa de trabalhadores sem estabilidade e abrir um programa de demissão voluntária (PDV) para os servidores estáveis, condicionados um ao outro.
Tanto na demissão dos não estáveis quanto no PDV, o governo propõe que os trabalhadores recebam o correspondente a um salário, conforme valor bruto constante na folha de pagamento de julho de 2017, para cada cinco anos de exercício. O desembargador do TRT da 4ª Região João Pedro Silvestrin, responsável pela mediação, destacou a atitude do governo de manter a negociação. Os sindicatos vão agora levar a proposta para avaliação dos trabalhadores. A próxima audiência ocorre em 20 de novembro.
Em outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu liminar autorizando a conclusão do processo de extinção de seis fundações públicas – Zoobotânica (FZB), Ciência e Tecnologia (Cientec), Economia e Estatística (FEE), Desenvolvimento e Recursos Humanos (FDRH), Piratini (TVE e FM Cultura) e Metroplan, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) -, mesmo sem negociação trabalhista prévia.
Ainda assim, os sindicatos conseguiram, em um processo distinto, em primeiro grau, impedir as demissões, alegando que os celetistas concursados e que cumpriram estágio probatório detêm estabilidade. Agora, cabe ao ministro Gilmar Mendes julgar o recurso da PGE a essas decisões.
Corag
Já a negociação coletiva para as demissões na Corag foi encerrada nesta terça-feira. O sindicato dos trabalhadores se declarou impedido de firmar o acordo coletivo para as demissões, por não concordar com a extinção da Corag e com as demissões. De acordo com a PGE, a rescisão vai seguir os termos da lei 14.979/2017, que extingue a companhia.
Piratini mantém proposta de indenização para servidores de fundações em extinção
Governo do RS também oferece programa de demissão voluntária