Piratini questionará no STF exigência do Planalto sobre Plano de Recuperação Fiscal

Piratini questionará no STF exigência do Planalto sobre Plano de Recuperação Fiscal

Sartori se encontra nesta quarta-feira o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha

Taline Oppitz

publicidade

Governador José Ivo Sartori e integrantes do primeiro escalão participam nesta quarta-feira, em Brasília, da última reunião antes da apresentação oficial do projeto do Executivo gaúcho com a proposta de adesão ao Plano de Recuperação Fiscal. A entrega ocorrerá na próxima semana. Os contatos técnicos entre integrantes das secretarias do Tesouro Nacional e da Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado, estão acontecendo quase que diariamente.

O encontro desta quarta, de Sartori, dos secretários de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Búrigo e do Desenvolvimento, Fábio Branco, e do líder do governo, Gabriel Souza, será com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A expectativa é a de que seja possível ultrapassar alguns detalhes técnicos que estão emperrando a adesão com a articulação no campo político. Além da negociação política, em pelo menos um ponto o Piratini irá deixar claro seu posicionamento no terreno jurídico.

A Procuradoria-Geral do Estado está preparando uma ação que será protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal. A intenção é obter na Corte entendimento de que o Palácio do Planalto não pode exigir no contrato do Plano de Recuperação Fiscal — como pretende — que o governo gaúcho recue de duas ações que tramitam na instância relativas à divida do Rio Grande do Sul com a União. Uma delas questiona a aplicação de juros sobre juros no cálculo do débito cobrado do Estado e a outra, mais recente, a dívida em si.

Temos convicção da inconstitucionalidade

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel, ainda não há definição sobre qual ferramenta jurídica será apresentada ao Supremo para questionar a exigência do Planalto. Ele afirmou à coluna que as opções são uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), civil originária com pedido de concessão de tutela ou mandado de segurança.

“Iremos questionar o dispositivo da lei complementar nº 159, que é a do Plano de Recuperação Fiscal em relação a duas exigências. A desistência das ações judiciais já propostas e a renúncia ao direito sobre o qual se fundam as ações. Essa renúncia é ainda mais gravosa, pois elimina por completo a possibilidade de discussão do contrato da dívida inclusive no futuro. Temos convicção da inconstitucionalidade das exigências”, disse Euzébio Ruschel.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895