• Guia do voto esclarece dúvidas de eleitores
• Confira local de votação no site do TRE
Entre as condutas proibidas durante o período eleitoral estão a boca de urna e o convencimento de eleitor, a realização de carreata, passeata e carro de som, comício ou reunião pública, além de transporte de eleitores.
Os eleitores podem se manifestar individualmente, com uso de bandeira, broche ou adesivo, inclusive no local de votação. Fiscais partidários devem estar identificados com crachá e devem apenas observar a votação.