O débito ao prefeito, conforme voto do relator da matéria, conselheiro Marco Peixoto, decorre, principalmente, de sobrepreço praticado em contrato para serviços de remoção de vegetação e de dragagem. Outros itens que somaram para totalizar o valor são o pagamento de adicional de insalubridade, sem fundamento legal, insuficiência na prestação de contas de diárias e ausência de prestação de contas de adiantamento de numerário. Já a multa foi aplicada por inobservância das normas administrativas e de gestão.
Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE.