Os desembargadores concluíram que há provas suficientes de que ele recebeu 10% do valor pago pela prefeitura pela compra de canos de concreto, em duas ocasiões. A pena só deve ser cumprida depois que o processo transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Em uma compra feita em 2006, o custo foi de R$ 2,8 mil e a suposta propina cobrada foi de 15%. Em outro caso, em 2007, o prefeito recebeu supostos 10% sobre a compra de canos orçados em mais R$ 3,7 mil. A defesa alegou, durante o julgamento, que as alegações feitas pelos fornecedores, que embasaram as acusações, foram influenciadas por "interesses políticos e inimizade pessoal".