Política

Prefeito gaúcho é condenado por cobrar propina em obras públicas

Mário Camargo, de Lagoão, deve prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou, nesta quinta-feira, a três anos e meio de prisão em regime aberto, o prefeito Mário de Jesus Camargo (PDT), de Lagoão, na Serra do Botucaraí, por crime de corrupção. Em decisão unânime, o colegiado votou pela perda do cargo e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e dez salários mínimos - o equivalente a R$ 5,1 mil. 

Os desembargadores concluíram que há provas suficientes de que ele recebeu 10% do valor pago pela prefeitura pela compra de canos de concreto, em duas ocasiões. A pena só deve ser cumprida depois que o processo transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Em uma compra feita em 2006, o custo foi de R$ 2,8 mil e a suposta propina cobrada foi de 15%. Em outro caso, em 2007, o prefeito recebeu supostos 10% sobre a compra de canos orçados em mais R$ 3,7 mil. A defesa alegou, durante o julgamento, que as alegações feitas pelos fornecedores, que embasaram as acusações, foram influenciadas por "interesses políticos e inimizade pessoal".

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