A participação do petista numa inauguração de obra pública do governo do Estado, em 2004, quando concorreu sem sucesso à prefeitura de Novo Hamburgo, teria ferido a legislação eleitoral. A decisão na justiça de um caso semelhante no estado do Paraná poderia favorecer Zimmermann através de uma possível jurisprudência. O prefeito, contudo, prefere ter sua permanência no cargo validada por outros motivos.
Na defesa de mérito, a defesa sustenta que o prazo de oito anos da punição de Zimmermann, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já havia vencido no dia do pleito, em 7 de outubro. Caso o TSE aceite o recurso, o prefeito fica liberado para comandar Novo Hamburgo por mais quatro anos. O petista já adiantou, porém, que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso os magistrados decidam manter a impugnação.
Em Fênix (PR), juiz teve o entendimento de que a pena de inelegibilidade, que é de oito anos, já expirou para o episódio ocorrido em 2004. “O que vale é que tivemos mais de 53% dos votos da sociedade e o que aconteceu não é um ilícito ou algo grave para ter uma punição de perda de mandato sendo esta a pior sentença para um político”, concluiu Zimmermann.
Quando um candidato impugnado vence a eleição com mais de metade dos votos (situação de Zimmermann), em caso de derrota na última instância a lei eleitoral estabelece que seja feito um pleito novo na cidade.