Prefeitura contesta pedido de impeachment e nega renúncia de receita

Prefeitura contesta pedido de impeachment e nega renúncia de receita

Votação de admissibilidade do processo deve ocorrer nesta quarta-feira

Correio do Povo

Taxistas pedem a saída de Marchezan da prefeitura

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A prefeitura de Porto Alegre contestou o pedido de impeachment de Nelson Marchenzan Júnior, impetrado por um grupo de taxistas. Em nota oficial, divulgada nesta terça-feira, o município alega que não deixou de arrecadar receitas na regularização do transporte individual por aplicativos. 

"O pedido não tem sustentação, porque baseia-se na hipótese de renúncia de receita, o que não ocorreu por parte do Município", garante a Prefeitura. Para os taxistas, a prefeitura abriu mão de receitas ao não cobrar dos motoristas de aplicativos como Cabify e Uber a taxa de gerenciamento operacional (TGO).

Um decreto, aprovado em março deste ano, determina que uma taxa de R$ 74 deveria ser cobrada dos motoristas a partir de 10 de outubro, contudo a desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou a suspensão deste artigo e de outros doze presentes na Lei n° 12.162/2016.

Em entrevista a Rádio Guaíba, na segunda-feira, Marchezan já havia desqualificado o conteúdo do pedido de impeachment: "É tecnicamente descabível. Não tem racionalidade e nem lógica". O prefeito disse ainda não estar preocupado com o pedido de impeachment. "Nem (estou) prestando atenção nisso", ressaltou.

A prefeitura ressaltou também que cobra dos serviços de transporte por aplicativo o Imposto Sobre Serviços (ISS). "O que impacta diretamente o local da incidência do imposto, somente no ano de 2017 já foram recolhidos mais de R$ 5 milhões de ISS, enquanto em 2016 essa receita foi de R$ 1,5 milhão".

A admissibilidade do processo de impeachment deve ser votada nesta quarta-feira. Os vereadores devem decidir, em plenáiro, se arquivam ou dão prosseguimento ao processo.

Leia a íntegra da nota

"A propósito da votação sobre a admissibilidade do processo de impeachment marcada para a próxima quarta-feira, 18, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre reafirma os seguintes aspectos sobre a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo:

- O pedido não tem sustentação, porque baseia-se na hipótese de renúncia de receita, o que não ocorreu por parte do Município;

- A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) foi regulamentada pelo Decreto 19.700/17, de março deste ano, e deveria ser cobrada depois de 180 dias da publicação deste decreto. Pela regra, o pagamento deveria ser realizado no décimo dia do mês imediatamente posterior ao mês referência, ou seja, 10 de outubro de 2017;

- Em 10 de outubro último, a desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou a suspensão de 13 artigos da Lei n° 12.162/2016, legislação proposta e sancionada pela gestão anterior;

- Como a cobrança da TGO deveria ser iniciada em 11 de outubro, ficou comprometida diante da decisão judicial;

- Sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), também não houve omissão porque o Município de Porto Alegre cobra o ISS dos serviços de transporte por aplicativo. Embora a definição de qual serviço é prestado (transporte ou intermediação) ainda seja objeto de discussão, o que impacta diretamente o local da incidência do imposto, somente no ano de 2017 já foram recolhidos mais de R$ 5 milhões de ISS, enquanto em 2016 essa receita foi de R$ 1,5 milhão;

- No que diz respeito aos motoristas, estes se enquadram como autônomos e estão isentos do recolhimento do imposto, assim como os taxistas proprietários de apenas um veículo;

- Cabe destacar que a atual administração encaminhou em julho deste ano, depois de discussão com os vereadores e o setor, novo projeto de lei que redefine parcialmente o funcionamento adequado dessa modalidade de transporte, e teve pedido de priorização formalizado pelo Executivo na última semana;

- Mesmo que a lei dos aplicativos estivesse em vigor, a legislação tributária prevê que as receitas municipais, estaduais e federais têm até cinco anos para cobrar taxas e impostos, de acordo com sua estratégia de fiscalização. Portanto, está descaracterizada a renúncia de receita por esta administração;

- Por fim, a gestão não se omitiu e continua determinada a qualificar a regulamentação de um serviço que já é realidade em nível mundial e precisa de regras e responsabilidades claras para resguardar os direitos dos usuários, dos profissionais e das demais categorias envolvidas no mercado de transporte individual."


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