Presidente do STJ mantém Wesley Batista na prisão
Empresário foi preso preventivamente na Operação Tendão Aquiles
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Em outubro, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, já havia negado pedido de liminar em outro habeas em favor de Wesley - habeas 422.113. Naquela decisão, Schietti não reconheceu "nenhuma ilegalidade manifesta apta a afastar liminarmente o decreto prisional que considerou a medida necessária para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal e, ainda, para garantir a ordem pública".
A ordem de prisão destacou que "mesmo após assumirem no acordo de colaboração premiada o compromisso de não mais cometer crimes, Wesley e Joesley teriam continuado a praticar atividades ilícitas". Os irmãos Batista mergulharam o governo Temer em sua pior crise política. Eles fecharam acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. Joesley gravou conversa com o presidente no Jaburu na noite de 7 de março de 2017.
Os Batista acabaram presos por suspeita de omissão de informações importantes dos investigadores e por, supostamente, terem usado o conteúdo de suas próprias delações para auferir lucros milionários no mercado financeiro. No novo habeas corpus ao STJ, a defesa de Wesley alega a existência de fatos novos que justificariam a revogação da prisão preventiva. Em liminar, a defesa pediu a suspensão da prisão até o julgamento definitivo do habeas corpus, ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Entre outros argumentos, os advogados de Wesley destacaram três pontos importantes - o encerramento das investigações tanto na esfera penal como administrativa; a ausência de fatos que pudessem demonstrar que a liberdade do empresário ainda colocaria em risco a garantia da ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal; e a falta de fundamentação para a não aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O habeas corpus foi impetrado no STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) indeferiu pedido de liminar anterior, o que levou a ministra Laurita Vaz a aplicar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.