De acordo com a assessoria do governador interino, a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos envolvidos em irregularidades, só pode ser aplicada se houver uma condenação de órgão colegiado antes das eleições. Se eles forem eleitos, a posse pode ser barrada se a condenação ocorrer até três dias depois da diplomação.
No caso da Operação Mãos Limpas, as prisões, buscas e apreensões não foram resultado de decisão colegiada. Quem expediu os mandatos foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, a quem compete analisar o pedido de revogação da prisão temporária, que não tinha sido enviado à Corte até o início da tarde de hoje.
Como as prisões são temporárias e vão até terça-feira, tanto Pedro Paulo Dias como Waldez Góes podem voltar a fazer campanha e participar os programas eleitorais assim que forem liberados. No período em que permanecerem detidos, eles podem continuar a aparecer em imagens gravadas.
Os candidatos, no entanto, têm situação diferente em relação aos políticos já condenados por órgãos colegiados que têm recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, as defesas dos políticos alegam que as condenações ocorreram antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor. Em relação ao governador e ao ex-governador do Amapá, uma condenação por tribunal colegiado seria suficiente para impugnar a candidatura porque ocorreria após a sanção da lei.