Zimmermann teve o registro de candidatura impugnado por participar de inauguração de obra pública em 2004. O ministro Arnaldo Versiani, que deixou a relatoria do caso, já votou pelo entendimento de que Zimmermann deve ser considerado inelegível até o fim de 2012, e não até 3 de outubro, como sustenta a defesa do petista. Outros cinco ministros ainda devem se pronunciar, além da presidente da Corte, Carmen Lúcia.
O Pleno volta a se reunir, nesta quarta-feira, em sessão extraordinária. No entanto, a pauta de julgamentos ainda não foi definida. A sessão foi adiantada por causa da posse do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão, como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele assume no lugar do ministro aposentado Carlos Ayres Brito.
Entenda a irregularidade
Em 2004, quando era candidato a prefeito, Zimmermann participou da inauguração de uma obra pública a convite do ex-governador Germano Rigotto (PMDB). Essa conduta é vedada pela lei eleitoral e, com isso, o petista entrou para a relação de candidatos 'ficha suja'. Com a demora da Lei da Ficha Limpa entrar em vigor, Zimmermann conseguiu, nesse intervalo, se eleger deputado federal, em 2006, e prefeito de Novo Hamburgo, em 2008.
Quando um candidato impugnado vence a eleição com mais de metade dos votos (situação de Zimmermann), em caso de derrota na última instância, a lei eleitoral estabelece que seja feito um novo pleito na cidade.