O Ministério Público Federal (MPF/RS), o Ministério Público do RS, a Defensoria Pública do RS e a Defensoria Pública da União expediram nota técnica conjunta para o comandante-geral da Brigada Militar e para o chefe da Guarda Municipal, com orientações sobre a atuação na Manifestação das Mulheres que acontecerá neste sábado, dia 29. Em nove pontos, as instituições orientam a que a atuação das forças de segurança “deve estar norteada por protocolo claro, de forma a garantir o direito à manifestação pacífica, protegendo as manifestantes contra eventuais ataques, a fim de evitar qualquer espécie de confronto”. A manifestação de mulheres contra o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) integra o movimento #EleNão e ocorrerá na tarde de sábado, no Parque da Redenção, com atividades a partir das 13h e caminhada prevista para as 17h.
No documento, os procuradores e defensores destacam que a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público, estando vedada a prática de prisões “para averiguação” e oitivas informais. Também assinalam que “na hipótese excepcional” de prisão ou detenção, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida à autoridade policial ou judiciária mais próxima do local da ocorrência ou especialmente designada, “vedada a condução para órgãos ou locais estranhos à estrutura da polícia judiciária ou do poder judiciário”.
A nota também lembra que está assegurada a presença de advogado indicado pelo preso ou defensor público e solicita que sejam utilizadas viaturas que possuam GPS e, em caso de viaturas sem os equipamentos, seja lavrado relatório circunstanciado sobre o trajeto percorrido.
Os procuradores e defensores reforçam que os agentes precisam estar devidamente identificados, com “nome de guerra” e patente afixados na farda, colete ou uniforme, de forma visível; que é obrigatória a presença de agentes do sexo feminino para o caso de ser necessária busca pessoal em mulheres; e que trans, travestis e transexuais têm o direito de optar por revista feita por homem ou mulher. O documento estabelece que seja determinado aos agentes que não vedem e nem impeçam a atuação da imprensa ou de cidadãos em captar sons e imagens em vias públicas ou locais acessíveis ao público, “especialmente quando destinadas a registrar a atuação policial, abstendo-se de apreender equipamentos de áudio, fotografia e vídeo dos manifestantes”.
Por fim, a nota determina que seja garantido o direito à manifestação pacífica, protegendo as manifestantes de eventuais confrontos decorrentes de ataques externos ao movimento. E que a atuação policial seja acompanhada pelos respectivos órgãos de controle interno.
Assinam o documento a procuradora de Justiça Angela Santon Rotunno coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos do MP estadual; o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas procurador regional dos Direitos do Cidadão do RS, o dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do RS, Mário Silveira Rosa Rheingantz; e o defensor Regional de Direitos Humanos/RS da Defensoria Pública da União, Atanasio Darcy Lucero Júnior.
Procuradores e defensores públicos emitem nota sobre marcha das mulheres
Documento orienta atuação das forças de segurança de forma a garantir direitos e proteger as manifestantes